Sociedades médicas reforçam alerta contra uso de canetas emagrecedoras sem registro na Anvisa

As principais entidades médicas do país voltaram a alertar sobre os riscos do uso de medicamentos injetáveis de origem alternativa para tratamento da obesidade e do diabetes. Em nota divulgada nesta sexta-feira (10), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) defenderam que pacientes utilizem exclusivamente produtos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O posicionamento foi divulgado após repercussão de análises realizadas pela Unicamp em canetas fabricadas no Paraguai. Segundo as entidades, a identificação da tirzepatida nas amostras não permite concluir que esses produtos sejam equivalentes aos medicamentos aprovados no Brasil, já que essa comprovação depende de estudos específicos de bioequivalência e outros critérios regulatórios. 

A manifestação reforça esclarecimento divulgado anteriormente pela Anvisa
, que também informou que os testes laboratoriais não demonstraram equivalência entre os produtos paraguaios e os medicamentos registrados no país. As associações destacam ainda que uma das amostras analisadas apresentou concentração cerca de 60% superior à informada no rótulo, enquanto outras registraram diferenças relevantes em relação ao produto de referência.

“Esses peptídeos são moléculas de elevada complexidade tecnológica, cuja fabricação exige rigoroso controle de  qualidade para garantir identidade molecular, pureza, estabilidade, esterilidade e desempenho clínico. Por  serem administrados por via subcutânea, dependem ainda de condições adequadas de fabricação, armazenamento e transporte”, afirma.

Na avaliação das entidades, essa variação pode elevar o risco de reações adversas e comprometer a segurança dos pacientes.  O documento lembra que medicamentos desse tipo são moléculas complexas, cuja fabricação depende de rigoroso controle de qualidade, além de condições adequadas de armazenamento e transporte. 

“A  regra  geral  é  que  medicamentos  somente  podem  ser  comercializados  no  território nacional após registro sanitário na Anvisa, conforme a Lei nº 6.360/1976. Diante  dessas  evidências,  SBEM,  SBD  e  ABESO  recomendam  que  pacientes  utilizem exclusivamente  medicamentos  registrados  na  Anvisa  e  adquiridos  por  canais regulares  de  comercialização”, conclui.

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