Servidor da UFRB é condenado por simular amputação de pé para fraudar R$ 1,5 milhão em seguros

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação de um assistente administrativo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Vanderley dos Santos Gomes é acusado de estelionato por simular a perda de um membro para fraudar seguradoras.

Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), autor da denúncia, o servidor teria planejado a amputação do próprio pé direito com o objetivo de receber indenizações que somavam R$ 1,5 milhão. Na versão que deu à polícia, o acusado contou que na madrugada do dia 10 de agosto de 2019 teve o pé amputado em uma estrada vicinal no Povoado de Mercês, zona rural de São Gonçalo dos Campos
, no Portal do Sertão.

O fato teria ocorrido após ter sido vítima de um sequestro e assalto depois de sair de uma unidade de saúde em Cruz das Almas
, no Recôncavo. Ainda no depoimento, Vanderley afirmou que criminosos armados o forçaram a entrar em um veículo, roubaram pertences como celular e relógio, e utilizaram um facão para decepar o pé direito dele. Depois, teriam o abandonado em um matagal.

INCONSISTÊNCIAS
A condenação se baseou em uma série de evidências que contestavam a versão de assalto. Segundo o MP-BA, apenas seis semanas antes do ocorrido, o réu firmou de quatro a seis contratos de seguro de vida e acidentes pessoais com diversas seguradoras, incluindo Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo.

Outro ponto é que o valor das prestações mensais dos seguros era desproporcional ao salário bruto do servidor na UFRB, que era de aproximadamente R$ 3,6 mil. A perícia também apontou que a mochila do réu foi encontrada intacta, próxima ao local onde o pé foi localizado, o que enfraqueceu a tese de roubo violento.

Ainda segundo o MP, durante o interrogatório judicial, o réu demonstrou “estranho esquecimento” sobre detalhes básicos, como as características dos agressores e até o instrumento exato usado na amputação.

O magistrado de primeiro grau concluiu que o réu agiu com dolo específico, premeditando a lesão corporal para induzir as seguradoras a erro. Vanderley foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto.

Pela ausência de violência ou grave ameaça contra terceiros, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos.

O caso chegou ao trânsito em julgado, ou seja, não há mais condição de recursos pela defesa.

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