Sedur mantém multas de até R$ 251 mil em julgamentos de infrações sonoras em Salvador

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A Comissão de Julgamento de Autos (CJA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) publicou, entre os dias 1º e 3 de agosto, uma série de decisões sobre infrações cometidas em Salvador. Os julgamentos envolvem casos relacionados a empreendimentos, atividades, publicidade, meio ambiente e poluição sonora.

Entre as oito decisões de segunda instância, a comissão manteve multas de valores elevados após considerar improcedentes os recursos apresentados pelas empresas. A maior sanção foi aplicada à Guimarães Arquitetura & Construção Ltda., no valor de R$ 251.865,60.

Também tiveram recursos considerados improcedentes a F C A Produções Artísticas Ltda., multada em R$ 42.761,84; a 2C Eventos Ltda., com R$ 38.874,40; e a Boa Era Comércio e Serviços Ltda., que recebeu multa de R$ 34.986,96.

Confira os maiores valores entre os julgamentos em segunda instância:

Guimarães Arquitetura & Construção Ltda.: R$ 251.865,60
F C A Produções Artísticas Ltda.: R$ 42.761,84
2C Eventos Ltda.: R$ 38.874,40
Boa Era Comércio e Serviços Ltda.: R$ 34.986,96
Condomínio Edifício Pituba Inn Residence: R$ 4.752,91
Suan Loun Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.: R$ 4.230,00
Clínica Senhor do Bonfim Ltda.: R$ 1.118,58
Sabores do Brasil Restaurante Ltda.: R$ 1.000,00

OUTRAS MULTAS
A CJA também publicou 79 julgamentos à revelia, com destaque para o Consórcio Educação Urbana, que recebeu sanção de R$ 61.220,82. Na sequência aparecem Leal Participações Ltda., com R$ 44.593,20; Obras Sociais Missionários da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo, com R$ 48.152,00; Marcelo Oliveira Sampaio, com R$ 32.286,22; e América Construtora S.A., com R$ 29.578,78.

Também foram registradas multas de R$ 20.683,20 para Dario Santos Fagundes, R$ 15.901,30 para Central dos Balões – Locações e Serviços de Balões Infláveis Ltda. e R$ 14.739,20 para Lig Lig Baterias Ltda.

Entre os 12 julgamentos procedentes com defesa, a maior penalidade foi aplicada à Lima Diniz Construções Ltda., no valor de R$ 18.288,64. Também aparecem Posto de Combustíveis Ltda., com R$ 6.017,20; Guebor Comercial Distribuidora Ltda., com R$ 4.512,90; e Salvador Toldos Coberturas e Box Ltda., com R$ 4.060,82.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Salvador e integram a atuação da comissão responsável pela análise de autos de infração relacionados às atividades fiscalizadas pela secretaria.

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