Lula sanciona lei que muda regras dos rótulos de chocolate; empresas terão 360 dias para se adequar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (11), a lei que estabelece regras para a produção e venda de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição.
 

As empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras, que serão válidas para produtos nacionais e importados vendidos no Brasil.
 

A nova legislação obriga que os rótulos tragam a informação “Contém X% de cacau” na frente da embalagem, em área equivalente a pelo menos 15% da face principal do produto. Segundo a lei, a medida busca facilitar a identificação do teor de cacau pelo consumidor.
 

A lei 15.404/2026 também acaba com as nomenclaturas “amargo” e “meio amargo” e cria uma nova categoria para os produtos: o chocolate doce, que deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Para se chamar apenas “chocolate”, será preciso ter pelo menos 35%.
 

O texto estabelece que produtos fora das definições previstas na norma não poderão utilizar elementos gráficos, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
 

O projeto que deu origem à norma foi aprovado pelo Senado em abril e pela Câmara em março. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho, e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel.
 

VEJA AS CATEGORIAS DEFINIDAS PELA NOVA LEI
 

\- Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
 

\- Chocolate ao leite: precisa conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
 

\- Chocolate branco: deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
 

\- Chocolate doce: deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
 

O QUE JÁ ERA REGRA?
 

As normas anteriores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já determinavam que um produto só pode ser chamado de chocolate se tiver ao menos 25% de sólidos de cacau -ponto que foi mantido no projeto aprovado pela Câmara. No caso do chocolate branco, segue valendo a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
 

A definição geral do produto também não muda: continua sendo considerado chocolate aquele obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.

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