CCJ analisa PEC que propõe redução da maioridade penal nesta terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Os parlamentares analisam a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/15. Se aprovado, o texto será discutido em uma comissão especial. 

A proposta foi apresentada em 2015 pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e relatada pelo Coronel Assis (PL-MT). O tema voltoua  ser discutido após ser retirado da PEC da Segurança Pública, que também tramita no Congresso. Na última quarta-feira (13), a CCJ realizou audiência pública sobre o tema, que dividiu a opinião dos participantes. 

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o país registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade – menos de 1% dos 28 milhões de jovens nessa faixa etária, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atuamente, adolescentes infringem a lei cumprem medidas socioeducativas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem ocorrer em liberdade, em meio aberto ou com privação de liberdade, sob internação. Algumas das ações que temos hoje, são:

Liberdade assistida
O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS e pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor a ele o afastamento do convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses.

Prestação de serviços à comunidade
A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais. 

Encaminhado pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular, o adolescente é recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas. O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de liberdade assistida e inferior a seis meses para a medida de prestação de serviços à comunidade.

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