Aposentados do INSS têm até sexta para pedir ressarcimento de descontos nos Correios

O prazo para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem a devolução de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários termina nesta sexta-feira (19) no caso de quem pretende buscar atendimento nos Correios.
 

Para quem vai fazer a contestação dos valores no aplicativo ou site Meu INSS a data final é sábado (20). O governo federal já pagou, por meio do acordo administrativo, R$ 3,2 bilhões a mais de 4,7 milhões de segurados que contestaram os descontos.
 

Os Correios afirmam que atenderam, desde 30 de maio, mais de 8 milhões de segurados em cerca de 5.000 unidades no país. O horário de funcionamento varia conforme a unidade. Nas capitais, em geral, é das 8h às 18h.
 

A Previdência Social não informou se há possibilidade de adiar o prazo. Esse adiamento já ocorreu em outras ocasiões, a última delas em março deste ano. Segundo o INSS, dia 20 é a data-limite para fazer a contestação do desconto e tentar o ressarcimento. Há ainda outras etapas até que seja feito o depósito.
 

No Meu INSS, o pedido poderá ser feito até o fim do sábado. No caso da contestação por meio da Central Telefônia 135, haverá limitação de atendimento nesta sexta-feira (19), por conta do jogo do Brasil contra o Haiti, às 21h30. Neste caso, o atendimento humano será feito até 20h30. Depois desse horário, os segurados conseguem ser atendidos apenas por meio dos serviços automáticos.
 

O ressarcimento vale para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Para ter direito à devolução, o segurado deve verificar se houve cobrança de mensalidade associativa no benefício e informar ao INSS se autorizou ou não o desconto.
 

COMO PEDIR O VALOR DE VOLTA NOS CORREIOS?
 

Aposentados e pensionistas devem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos. É preciso levar um documento de identificação oficial com foto. O beneficiário não precisa levar extrato do INSS ou número do benefício.
 

COMO FAZER O PEDIDO DE RESSARCIMENTO NO MEU INSS?
 

Entre no site ou aplicativo Meu INSS Informe seu CPF e a senha cadastrada Siga para “Do que você precisa?” Digite: “Consultar descontos de entidades associativas” Na página seguinte, clique em “Consultar descontos – Meus benefícios” Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato Declare se os dados são verdadeiros Confirme as informações no botão “Enviar Declarações”
 

COMO FUNCIONA A DEVOLUÇÃO?
 

O primeiro passo é registrar a contestação do desconto. Depois disso, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta ou se a documentação apresentada for considerada irregular -como assinaturas que o segurado não reconhece ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos- o sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.
 

Após a adesão, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício é depositado, em até três dias úteis. Em entrevista ao programa “Bom dia, Ministro”, em 20 de maio, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz reforçou que a prorrogação do prazo em março e disse que o governo federal pretende pagar a todos até junho. Ele não informou se haverá nova prorrogação, mas por ser ano eleitoral, poderá haver limitações.
 

“Até 20 de junho, a gente está devolvendo a todo mundo que tiver direito e que nos procurar.” Os descontos devem ser contestados por meio do Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou nos Correios.
 

O pedido de “busca ativa”, segundo Wolney, foi feito pelo próprio presidente Lula (PT). “O presidente Lula, quando me escalou para ocupar o cargo no auge da maior crise do INSS e da Previdência Social, fez uma recomendação clara: cuidar dos aposentados, não deixar ninguém no prejuízo, não deixar ninguém para trás.”
 

O QUE ACONTECE SE O SEGURADO NÃO ADERIR AO ACORDO?
 

O INSS informou que a adesão ao acordo é uma opção de segurado. Se ele não quiser aderir, é um direito. Neste caso, segundo especialistas, será preciso buscar o Judiciário para conseguir o valor de outra forma. O aposentado ou pensionistas precisará provar que teve descontos indevidos em seu benefício e não autorizou a entidade associativa a realizá-los. O pagamento, nestes casos, costuma demorar.
 

 

O pagamento dos valores descontados de segurados está sendo feito após o instituto fechar acordo no STF (Supremo Tribunal Federal) por conta da investigação envolvendo descontos ilegais em aposentadorias em pensões por sindicatos e associações.
 

O acordo judicial foi fechado em julho de 2025. Os descontos teriam sido realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento deverá ser feito diretamente na conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão.

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