MPT defende veto ao trabalho de influenciadores digitais menores de 16 anos

Reprodução / Magnific

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica nesta quarta-feira (17) em que defende a proibição da atuação de crianças menores de 16 anos como influenciadores digitais. O documento foi elaborado para subsidiar a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a concessão de autorizações judiciais para participação de menores em atividades artísticas no ambiente digital.

Na manifestação, o MPT sustenta que a produção frequente de conteúdo para redes sociais com monetização, publicidade, patrocínios ou exploração da imagem configura relação de trabalho, ainda que a atividade seja apresentada como entretenimento. Para o órgão, esse tipo de atuação não deve ser enquadrado como atividade artística.

A nota reforça que a Constituição Federal proíbe o trabalho antes dos 16 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Também destaca que a autorização judicial para participação em atividades artísticas deve ser concedida apenas em situações excepcionais, individualizadas e sem prejuízo ao desenvolvimento físico, psicológico, social, moral e educacional de crianças e adolescentes.

O MPT defende que a futura resolução do CNJ trate exclusivamente das atividades artísticas, sem estender a autorização para publicidade, campanhas de marketing ou atuação de influenciadores digitais.

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