Câmara aprova “Lei Suzane von Richthofen”, que impede que assassino receba herança de membros da família

Em sessão realizada nesta terça-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei 23/2026, que altera o Código Civil para proibir que herdeiros condenados por homicídio tenham acesso, por vias indiretas, ao patrimônio de outros parentes da mesma família. O projeto, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, tramita em caráter conclusivo, e se não receber recurso no plenário da Câmara, seguirá para análise do Senado. 

Apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), faz referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, e que cumpre agora em regime de liberdade condicional. Richtofen voltou ao centro do debate após surgir a possibilidade jurídica de herdar parte do patrimônio de um tio encontrado morto em janeiro deste ano.

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos, foi beneficiada pela decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, que fundamentou a escolha na ordem legal da sucessão. Conforme o Código Civil, parentes colaterais de terceiro grau, como sobrinhos, precedem os de quarto grau, como primos. 

A magistrada ressaltou em sua decisão que “o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança”. Como apenas Suzane se habilitou formalmente como herdeira, foi considerada a única apta para o encargo. A decisão que beneficiou Suzane von Richthofen ocorreu em meio a uma disputa familiar pela herança deixada pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto, estimada em R$ 5 milhões. 

O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, único herdeiro direto na linha sucessória, renunciou à herança do tio. Como Miguel não deixou pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, os bens tendem a ser destinados a Suzane von Richthofen.

O projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO), amplia o chamado “instituto da indignidade sucessória” para alcançar parentes colaterais até o quarto grau. O instituto é uma regra do Código Civil que impede quem comete atos graves contra o autor da herança de receber seus bens. A previsão existe no Brasil desde o Código Civil de 1916.

Na prática, a medida proposta no PL 23/2026 impede também que pessoas condenadas por homicídio doloso herdem, ainda que de forma indireta, o patrimônio da família da vítima quando a sucessão chegar a tios, sobrinhos e primos. Atualmente, a restrição se aplica apenas aos herdeiros mais próximos, como pais, filhos e cônjuges.

O texto do projeto sustenta que a intenção é a de corrigir brechas na lei que podem beneficiar criminosos. “Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, disse Dayany Bittencourt na justificativa da proposta.

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