Justiça Eleitoral aprova liminar da oposição contra Florence, Lídice e Waldenor Pereira por propaganda antecipada; entenda

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou uma liminar apresentada pelo partido União Brasil contra os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT). Em decisão publicada pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (21), os parlamentares foram intimados a remover de seus perfis publicações sobre o ex-prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto (União).

A ação, movida pelo partido de oposição, pauta uma publicação dos deputados nas redes sociais relacionando o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e ao seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em representação enviada ao TRE-BA, a defesa do União Brasil, partido do qual ACM Neto é vice-presidente, alega a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e a disseminação de informações falsas.

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Imagens das publicações realizadas pelos deputados sobre ACM Neto e a família Bolsonaro

A imagem veiculada pelos parlamentares da bancada governista foi manipulada por uso de inteligência artificial para unir as fotos de ACM Neto e dos Bolsonaro. O União Brasil alega que a publicação foi realizada “com o intuito de sugerir uma aliança política que, segundo a autora, é inexistente e visa prejudicar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado baiano”.

Especialmente na imagem publicada pelo deputado Waldenor Pereira, consta a foto de ACM Neto com os olhos vendados e a frase “Na Bahia, fascista não se cria”.

Acatando a liminar, assinada pelos advogados Vagner Bispo da Cunha, Frederico Matos de Oliveira, Michel Soares Reis e Ademir Ismerim Medina, o relator do TRE-BA, Isaías Vinícius de Castro Simões, deferiu a tutela de urgência para a suspensão imediata e retirada das publicações veiculadas nos perfis dos deputados no Instagram. Os conteúdos também não devem ser replicados pelos mesmos em outros veículos ou redes sociais.

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 30.000,00 para cada um dos parlamentares representados. Os deputados ainda podem recorrer em suas defesas no prazo de dois dias.

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