MPF

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria PRE/BA nº 3, de 23 de março de 2026, que estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais no estado durante o pleito de 2026.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, organiza a cooperação entre os promotores eleitorais estaduais, que oficiam perante os juízes zonais, e a Procuradoria Regional Eleitoral, definindo competências, fluxos de comunicação e procedimentos em matérias cível, penal e de propaganda eleitoral.

De acordo com a portaria, cabe ao promotor eleitoral, em auxílio à Procuradoria Regional, fiscalizar os atos gerais do processo eleitoral nas zonas, incluindo a auditoria do sistema eletrônico de votação, além de praticar diligências por delegação e adotar medidas preventivas quanto à segurança na campanha e no dia da votação. Na seara penal, exceto quando houver envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função, a atribuição para investigar e processar infrações é da Promotoria Eleitoral, que deverá requisitar inquérito à polícia judiciária estadual na ausência de unidade da Polícia Federal.

A norma também disciplina o tratamento de notícias de ilícitos cível-eleitorais. Ao tomar conhecimento de irregularidades, o promotor deverá instaurar procedimento investigatório, reunir provas e, concluída a instrução preliminar, remeter os autos imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral por meio eletrônico.

De acordo com o documento, caso a infração envolva candidaturas a presidente ou vice-presidente, de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral, o encaminhamento deve ser feito à Procuradoria-Geral Eleitoral. Em relação à propaganda eleitoral na internet, a portaria determina que o promotor zonal promova a coleta de provas e envie o caso à Procuradoria Regional, uma vez que o poder de polícia nesse âmbito é privativo dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Para infrações cometidas em municípios com mais de uma zona eleitoral, a atuação caberá ao promotor da zona onde ocorreu o fato. Em caso de dúvida sobre a competência, a distribuição será feita aleatoriamente pelo Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (NUEL), admitindo-se, ainda, que os promotores estabeleçam atuação conjunta ou regime de rodízio por consenso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Design sem nome (55) (1)

Notícias relevantes

CGU aponta falhas em convênio para instalar banheiros sustentáveis em cinco cida...
Projeto Prisma recebe o deputado federal Alex Santana nesta segunda
Bahia discute futuro do desenvolvimento no Seminário Macroterritorial do PDI Bah...
Psicoterapeuta investigado por crimes sexuais induziu transferência de R$ 345 mi...
Prefeito Bruno Reis envia PLDO 2027 à Câmara com orçamento previsto de R$ 15 bil...
Princípio de incêndio atinge prédio no bairro do Costa Azul nesta terça
Desaparecimento de romeiro em Bom Jesus da Lapa completa um ano
Herói no último lance, Erick valoriza ponto contra o São Paulo e projeta reação ...
Carregando mais...